Ex-funcionária da Secretaria Estadual da Saúde de SP deve receber R$ 50 mil em ação por danos morais Felipe Recondo, BRASÍLIA O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Superintendência de Controle de Endemias (Sucen), ligada à Secretaria da Saúde de São Paulo, a pagar indenização por danos morais a uma servidora demitida sem justa causa, em 1997, por ter contraído HIV, o vírus da AIDS. Dez anos depois, a indenização foi definida em R$ 50 mil. Esse valor é 14 vezes maior do que o estipulado pelo Tribunal de Justiça do Estado, que havia definido que ela receberia o correspondente a dez vezes o salário da época, contratada como visitadora sanitária. As circunstâncias da demissão foram a razão central para o aumento da indenização. A Secretaria da Saúde não vai contestar a ação.